sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Receita paga hoje lote residual do Imposto de Renda



A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) quase R$ 1 bilhão em restituições de lotes residuais do Imposto de Renda de pessoas que caíram na malha fina em anos anteriores, mas que acertaram as pendências com o leão.
Ao todo, serão pagos R$ 941 milhões, dos quais R$ 764 milhões para o exercício de 2014 (ano-base 2013), para 388,3 mil contribuintes. Do valor total do lote, R$ 124,8 milhões referem-se aos contribuintes idosos e com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
As consultas ao lote residual do Imposto de Renda poderão ser feitas no site da Receita.
Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Lotes residuais
Os lotes residuais são pagos para as pessoas que caíram na malha fina do leão nos últimos anos, por conta de inconsistências no seu Imposto de Renda, mas que posteriormente acertaram as pendências com o Fisco.
Assim que o acerto de contas é realizado, eles entram nos lotes residuais do Imposto de Renda e, se tiverem direito, recebem as restituições do IR. Em 2014, 937 mil contribuintes tiveram sua declaração retida em malha.
Entre janeiro e maio de cada ano, somente os contribuintes que caíram na malha fina recebem os valores – nos lotes residuais. De junho a dezembro, há o pagamento das restituições dos lotes tradicionais do IR, mas também são liberados, em conjunto, os lotes residuais de anos anteriores.
Em janeiro de 2014, 73,5 mil contribuintes receberam R$ 160 milhões no lote residual do Imposto de Renda. No mesmo mês de 2011, 2012 e 2013, por sua vez, 115 mil contribuintes (R$ 193 milhões), 93,7 mil pessoas (R$ 195 milhões) e 107 mil contribuintes (R$ 198 milhões) receberam os recursos. 
   Fonte: G1 economia

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Entra em vigor a multa da Lei do Imposto na Nota


Já está vigorando a penalização aos estabelecimentos que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.
Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios.
A Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.
Se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25,00 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.
Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes. (Agência Brasil)

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Presidente Dilma veta correção da tabela do IR em 6,5%




A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho de uma Medida Provisória que corrigia em 6,5% a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas. A correção havia sido aprovada em dezembro pelo Congresso, mas o governo queria que o índice fosse menor, de 4,5%. O veto foi publicado na edição desta terça-feira (20) do "Diário Oficial da União".

Se a lei tivesse sido aprovada, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 ficariam isentas de Imposto de Renda. Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.787,77. O reajuste de 6,5% seria aplicado também nas demais faixas da tabela.

Na justificativa para o veto, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o imposto, sem indicação de meios para compensação.

A correção da tabela era uma das promessas na campanha à reeleição de Dilma, mas possivelmente o reajuste seria mantido em 4,5%. Ainda durante o período eleitoral, uma medida provisória, a MP 644, que tratava o assunto, perdeu a validade.

Com a sanção imposta pela presidente, o governo deve insistir na correção de 4,5%, que equivale ao centro da meta oficial de inflação. O índice é menor que a inflação registrada em 2014, quando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou alta de 6,41%.

                                                        Fonte: G1

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Simples Nacional 2015 - Mais de 140 atividades poderão aderir a esse modelo de tributação.


Fizemos esse post com o intuito de informar as alterações do Simples Nacional para 2015.

Através da alteração promovidas pela Lei Complementar 147/2014, que altera a Lei Complementar 123/2006, regulamentada através de Resolução no dia 08/09/2014 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional..

A partir dela, algumas atividades poderão aderir ao simples nacional, tais como: Médicos e Clínica Médicas, Dentistas e Clínicas Odontológicas, Advogados e Sociedade de Advogados, Fisioterapeuta e Clínicas de Fisioterapia, Arquitetos e Empresas de Arquitetura, Engenheiros, entre outros.

Segue as principais alterações:

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015  a ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) que exerça as seguintes atividades:

1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes

 2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
3.1 Serviços Advocatícios

Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:

1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.


Para maiores informações, acesse Simples Nacional 2015


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Maioria dos demitidos pode perder seguro-desemprego!

Com as novas regras, que entrarão em vigor dentro de 60 dias à partir do dia 30/12/14, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores. A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Seguro-defeso

De acordo com Manoel Pires, do Ministério da Fazenda, a mudança nas regras do chamado seguro-defeso, por sua vez, começarão a ter validade somente dentro de 90 dias, também contados a partir desta terça-feira (30).
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
A Medida Provisória veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.
Além disso, o governo informou que o pagamento está limitado a, no máximo, cinco meses, independente de o prazo que durar o período de pesca proibida – necessária para garantir a reprodução das espécies. "Quem é beneficiário de benefício contínuo [como o Bolsa Família] está vedado de receber o seguro-defeso", acrescentou Manoel Pires, do Ministério da Fazenda.
Pensões por morte

Segundo o governo, a regra que estabelece um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge possa obter a pensão por morte, anunciada nesta segunda-feira, começará a ter validade 15 dias após a publicação da Medida Provisória. 
A alteração que determina que deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado, por sua vez, tem validade imediata, ou seja, a partir desta terça-feira (30).
As demais alterações nas regras para pensões, por sua vez, começam a valer dentro de 60 dias a partir desta terça-feira (30). São elas: a instituição de um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos; a vigência de um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).
A alteração para que cônjuges “jovens” não recebam mais pensão pelo resto da vida também terá validade dentro de 60 dias. Com essa mudança, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Abono salarial

Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória que foi publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano que vem, no atual ano-calendário, vale a regra antiga – que prevê o pagamento para quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.
Auxílio-doença

Também começará a valer, dentro de 60 dias, as alterações no auxílio-doença. Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a nova regra, que vale dentro de 60 dias, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Em conjunto com outras medidas anunciadas pelo governo, as mudanças no seguro-desemprego, e no seguro-defeso, vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano para o governo a partir de 2015, informou nesta segunda-feira (29) Nelson Barbosa, indicado pela presidente Dilma Rousseff para ser ministro do Planejamento no segundo mandato.
As novas regras, porém, ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do fim do recesso legislativo, em 2 de fevereiro.
Fonte: G1 economia