sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Lei das empregadas domésticas entra em vigor - Quem não se adequar, correrá risco de multa e ação trabalhista.




O INSS devido pela empregadora de empregada domestica é obrigatório, até o mês 09/2015, no valor de 20% sobre o salário, na seguinte proporção:
Empregadora = 12%
Empregada = 8%

A partir do mês 10/2015 as regras foram alteradas para a seguinte forma:

1)   OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO FGTS
Conforme a Resolução CC/FGTS nº 780/2015 – DOU 25/09/2015, a partir de 01/10/2015 o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) passa a ser estendido de maneira obrigatória para os empregados domésticos.
Para tanto, o empregador deverá solicitar junto a Caixa Econômica Federal a inclusão do seu empregado no regime do FGTS nos termos definidos pela CEF.

2)   REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos)
O REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) foi regulamentado em 14/09/2015 em texto publicado no site da RFB (Receita Federal do Brasil) e se trata de uma alternativa para os empregadores domésticos regularizarem débitos previdenciários anteriores a Março/2013 e foi estabelecido o prazo de 30/09/2015 para adesão. Naturalmente, devido ao curto prazo para o ingresso neste programa e necessidade dos ajustes, os órgãos regulamentadores das domésticas estão solicitando junto ao Governo federal uma medida provisória solicitando permitir o parcelamento para competências em aberto até Agosto/2015 e estendendo o prazo de adesão para 120 dias. O assunto deve ser discutido futuramente entre os órgão regulamentadores e Governo Federal.

3)   SIMPLES DOMÉSTICO
Foi publicada no DOU de 01/10/2015 a Portaria Interministerial MF/MPS/TEM nº 822 de 30/09/2015 que disciplina o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (SIMPLES DOMÉSTICO). 
O documento de arrecadação será emitido através do próprio portal E-SOCIAL e contará com a seguinte composição:
8% a 11% - INSS (de acordo com a tabela progressiva);
8% - Contribuição Patronal Previdenciária;
0,8 – Contribuição Social para Financiamento de Acidentes de Trabalho;
8% - Recolhimento FGTS;
3,2% - Indenização Compensatória por perda do emprego;
IRRF – Se Incidente (de acordo com a tabela progressiva);
O valor de salário deve ser separado de outros, como por exemplo, de condução. Isto porque a base de cálculo do INSS e do FGTS será somente sobre o valor do salário.



Como a partir de 10/2015 é obrigatório a formalização da folha de pagamento das empregadas domesticas, com emissão e envio das informações para o governo referente aos salários, INSS, FGTS, e etc., além do controle de ponto, ou seja, marcação dos horários de entrada, saída para almoço e descanso e retorno e saída no termino do trabalho, diariamente, criamos um tratamento especial de assessoria, a fim de oferecer aos nossos clientes a segurança e tranqüilidade nesse controle.

Ligue para nós, teremos o maior prazer em atendê-lo.

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