quarta-feira, 3 de junho de 2015

Patrões têm 120 dias para regularizar empregadas domésticas




Os empregadores que ainda não fazem o recolhimento do FGTS de suas empregadas domésticas devem agora ficar atentos ao prazo para regularizar o benefício. Antes opcional, a contribuição previdenciária é um dos sete novos direitos que estão previstos na regulamentação da chamada PEC das Domésticas. O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das trabalhadoras domésticas foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário Oficial da União. O prazo para que as novas regras entrem em vigor é de 120 dias.

Os empregadores e empregadas agora entram no último ciclo de ajustes em relação à nova legislação das domésticas, aprovada em 2013. A nova legislação estabeleceu um novo paradigma na relação de trabalho, mas por outro lado fazer a contabilidade de uma doméstica tornou-se algo bem mais complexo e desafiador em relação ao passado.
Além do FGTS, foram regulamentados pontos como trabalho noturno, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de demissão sem justa causa.
 Fonte: Jornal Contábil
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